Apresentação, em E-book, de uma exposição da obra de Frei José Mariano da Conceição Veloso (1741-1811), “Florae Fluminensis”, também conhecida por Flora Fluminense, tida como o estudo mais notável do referido botânico, devido à profusão de registos…
Apresentação, em E-book, de uma mostra documental evocativa do centenário do nascimento de Bernardo Santareno, autor de língua portuguesa, realizada para a primeira comemoração do "Dia Mundial da Língua Portuguesa e da Cultura da Comunidade dos…
Conjunto de recursos disponibilizados para a reflexão e debate transversal, a várias Comunidades de Prática, representantes de domínios patrimoniais distintos, sobre a possibilidade de constituir uma infraestrutura comum e solidária para a…
Agregador de conteúdos de informação arquivística (metainformação e, sempre que possível, imagens) das entidades aderentes à Rede Portuguesa de Arquivos, permitindo, através da pesquisa, simples ou avançada, a sua recuperação. Funciona também como…
Conjunto de apresentações, em vídeo, relativos a um evento sobre a forma de assegurar a continuidade de acesso à informação digital cultural, assim como à estabilidade evolutiva das plataformas tecnológicas que preservam essa informação
Ações de esclarecimento relacionada com o Fundo "Arquivo Fotográfico do SNI (Secretariado Nacional de Informação)", do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, direcionadas aos utilizadores
Tese de doutoramento que visou:
- Analisar de um modo evolutivo, conceptual, terminológico, teórico e tendencial, o tema da avaliação da informação de arquivo no âmbito da literatura científica internacional de ponta, com ênfase na informação…
Livro que parte das origens e do conceito de repositório digital para os seus campos de utilização, discutindo-os na sua relação com os arquivos digitais e as bibliotecas digitais, mas também na sua natureza temática e/ou institucional. Debruça-se…
LEY GENERAL DE ARCHIVOS
LIBRO PRIMERO
DE LA ORGANIZACIÓN Y ADMINISTRACIÓN HOMOGÉNEA DE LOS ARCHIVOS
TÍTULO PRIMERO
DISPOSICIONES GENERALES
CAPÍTULO ÚNICO
Artículo 1. La presente Ley es de orden público y de observancia general en todo el…